REP – Registrador
Eletrônico de Ponto
Os Registradores Eletrônicos de
Ponto (REP) da PROVEU integram a linha Kurumim, relógios de ponto informatizados. Os REP foram
certificados, atendendo as determinações da portaria 1.510/09 do
Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o registro eletrônico de
ponto.
O uso do REP garante mais
segurança para o empregador, além de uma relação mais transparente com os
seus colaboradores.
MODELOS:
Modelos sob medida para a sua empresa
Os modelos de REP atendem a empresas dos mais variados portes e ramos de atuação, se caracterizando
pela simplicidade, versatilidade e qualidade. Possuem diferentes
opções de identificação do colaborador; você pode optar pela biometria,
crachá de código de barras ou crachá de proximidade, os modelos
também se diferenciam pela comunicação, que pode ser
exclusivamente pela porta USB ou pela porta USB e pela ethernet.
BENEFÍCIOS:
Investimento Garantido
Corte automático do
Papel
O eficiente sistema de corte automático do papel por guilhotina evita a obstrução da saída do papel na
impressora e reduz o tempo do registro do ponto.
Autonomia de Impressão
Capacidade para bobina de até 300 metros e a impressão otimizada garantem uma excelente autonomia e
economia de papel.
Alta Capacidade de Memória
O REP permite manter o cadastro de até 3 mil colaboradores ativos, alcançando uma autonomia para
até 22 anos, considerando 60
colaboradores por relógio.
Acessibilidade
A comunicação ethernet permite o acesso controlado ao relógio
por qualquer computador conectado à rede
local. Já o acesso ao equipamento via pen drive, disponível
em todos os modelos, garante acessibilidade mesmo
em casos de falhas na rede ou no cabeamento.
Interface amigável
Com interface simples, intuitiva e rápida, os Registradores
Eletrônicos de Ponto da Proveu, mantêm as
principais características da linha Kurumim, visando a
facilidade e praticidade no dia-a-dia de sua empresa.
Biometria com alta
capacidade
O fim das fraudes na marcação de ponto. Capacidade para 3 mil
digitais, com alta velocidade de identificação do
colaborador e com permissão individual para a marcação de
ponto sem a biometria.
PORTARIA 1510
Portaria
1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego
Em 21 de
agosto de 2009 foi editada a Portaria 1510/09 – MTE que disciplina o registro
eletrônico do ponto. A portaria proíbe a restrição à marcação de ponto e as
marcações automáticas; estabelece requisitos para os relógios de ponto e para
os programas de tratamento dos dados; exige a emissão de um comprovante para o
colaborador a cada marcação de ponto; determina os relatórios e arquivos de
registros de ponto que o empregador deverá manter para a fiscalização do
trabalho; cria uma memória fiscal em que os dados ficam armazenados
permanentemente.
A utilização
do REP é obrigatória* para as empresas que adotarem o ponto eletrônico.
* As empresas podem utilizar sistemas alternativos de controle de
jornada, desde que atendam as determinações da portaria 373/11 do MTE.
CARACTERÍSTICAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Alimentação: 100 a 240VAC – 47 a 63Hz; Armazenamento dos registros: Memória não volátil inviolável (MRP – Memória de Registro de Ponto; MT –
Memória de Trabalho); Bobina de papel: até 300m de comprimento, por 57mm de largura e diâmetro máximo de 150mm,
garantindo uma autonomia¹ de até 6818
comprovantes por bobina; Colaboradores: capacidade para cadastro de até 3000 colaboradores²; Comunicação: REPII, REPII PX e REPII Bio: porta USB; REPII Bio NT e REPII Max: porta
USB, rede local ou remota. Dimensões: 188mm(H) x 230mm(L) x 170mm(P); Display: alfanumérico de cristal líquido com backlight, 2 linhas com 16
caracteres cada; Fechadura: fechadura para acesso ao compartimento da bobina e fixação do
equipamento na parede; Gabinete: conjunto composto por tampas plásticas (ABS) e chassi em aço com pintura
eletrostática; Impressora: sistema de impressão térmico, com vida útil da cabeça de impressão de
50Km, resolução de 8 dots/mm e corte automático de papel por guilhotina; Leitor biométrico: sensor óptico OP3KC com capacidade para 3000 digitais (somente nos
modelos REPII Bio, REPII Bio NT e REPII Max); Leitor de barras: óptico com feixe de luz infravermelho reflexivos (somente nos modelos
REPII e REPII Max); Leitor de proximidade: padrão de dados ABA Track 2 ou Wiegand 26-bits, configuráveis via
software³ (somente no modelo
REPII PX); No-break: autonomia¹ para marcação de
ponto com impressão de até 500 comprovantes (opcional); Papel Térmico: garantia de imagem mínima de 5 anos, com temperatura de armazenamento
até 35ºC; Peso (sem bobina de papel): REPII e REPII PX: 1,750Kg; REPII Bio: 1,960Kg; REPII Bio NT: 1,980Kg;
REPII Max: 2,000 Kg; Porta Ethernet: 100Mbps, podendo operar com IP fixo ou dinâmico; Portas USB: conector USB 2.0, tipo A, com duas portas, sendo: porta Dados para
coleta de dados e atualização de configurações e porta Fiscal para coleta do
AFD; Registros de Ponto: 1,2 milhões de registros, com autonomia para 22 anos (considerando 60
colaboradores por relógio); Teclado: teclado externo, em policarbonato, com 19 teclas; Temperatura de operação: de 0 à 60ºC. ESPECIFICAÇÕES OPERACIONAIS
Arquivo-Fonte de Dados (AFD): arquivo de coleta de dados, gerado de acordo com o formato determinado
pela portaria 1.510/2009 – MTE; Backup e restauração de digitais: permite o backup e a restauração das digitais cadastradas no leitor
biométrico pelo pen drive; Código de barras: 2 de 5 intercalado e 3 de 9, configuráveis via software³; Comprovante do ponto: comprovante impresso ao final de cada marcação de ponto realizada
corretamente; Exibe nome no display: exibe os 16 primeiros caracteres do nome do colaborador no display do
relógio quando a marcação do ponto é realizada com sucesso; Horário de verão programável: permite o ajuste automático do relógio; Marcação de ponto somente pela
biometria configurável individualmente: permite configurar,
individualmente, se a marcação de ponto será realizada somente pela biometria
ou por outra forma de identificação (crachá ou teclado); Marcação de ponto via teclado: permite registrar o ponto através do teclado do relógio, sem o uso do
crachá, podendo ser desativado; Máscara para configuração do crachá
de código de barras: permite configurar quais os dígitos
do crachá e em que posição do código esses serão utilizados na identificação do
colaborador; Modo de operação biométrico
automático: 1:N (apenas digital) e 1:1 (crachá ou
teclado + digital), configuráveis via software³; Quantidade de dígitos do crachá: lê e armazena crachás de 2 a 12 dígitos; Relatório de Informações REP: impressão de relatório com informações sobre a identificação,
configuração e nível de utilização das memórias e cadastros; Senha de comunicação: senha de acesso ao equipamento para coleta de dados e atualização de
configurações e cadastro no REP; Senha do menu: senha exclusiva para acesso ao menu de configurações do REP; Sinalização sonora: bip diferenciado para sinalizar a marcação de ponto efetuada com
sucesso, erro de leitura, não cadastrado, fim de papel, erro na impressão,
cadastro de digitais (somente biométricos) e o travamento do REP; Sinalização visual: 2 leds frontais, verde e vermelho, para sinalizar a marcação de ponto
efetuada com sucesso, erro de leitura, não cadastrado e o travamento do REP; Teclas de acesso rápido: teclas para acesso direto a impressão da relação instantânea de
marcações, descarta e atualização dos dados pelo pen drive, corte do papel e
avanço do papel. 1 – Considerando 8 linhas por comprovantes; 2 – Nos modelos com biometria a quantidade de colaboradores pode
variar em função da quantidade de digitais cadastradas
por colaborador; 3 – Configuráveis somente em modo de manutenção.
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