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CANCELAMENTOS
EM PLANOS INDIVIDUAIS:
4º (RN 412 ANS) O cancelamento do contrato de plano de saúde
individual ou familiar poderá ser solicitado pelo
titular, das seguintes formas:
I – presencialmente, na sede da operadora, em seus
escritórios regionais ou nos locais por ela
indicados;
II – por meio de atendimento telefônico
disponibilizado pela operadora; ou
III – por meio da página da operadora na internet.
IV- email: cancelamentosdentalvidas@gmail.com
CANCELAMENTO EM PLANOS COLETIVOS:
Art. 7º (RN412 ANS) O beneficiário titular poderá solicitar à
pessoa jurídica contratante, por qualquer meio, a
sua exclusão ou a de dependente de contrato de plano
de saúde coletivo empresarial.
§1º A pessoa jurídica contratante deverá cientificar
a operadora em até 30 (trinta) dias que, a partir de
então, ficará responsável pela adoção das
providências cabíveis ao processamento da exclusão.
§2º Expirado o prazo disposto no §1ºdeste artigo sem
que a pessoa jurídica tenha providenciado a
comunicação de exclusão do beneficiário à operadora,
o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão
diretamente à operadora
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Se tiver alguma dúvida, envie uma mensagem diretamente pelo nosso site.
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